TJMG mantém suspensão do programa de escolas cívico-militares em Minas Gerais

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Desembargadores da 19ª Câmara Cível validaram decisão do TCE-MG que impede a continuidade do modelo nas nove escolas que já adotavam o programa e também a implantação em novas unidades.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nesta quinta-feira (9), manter a suspensão do programa de escolas cívico-militares no estado. A decisão foi tomada pela 19ª Câmara Cível e ainda cabe recurso.

Por dois votos a um, os desembargadores validaram uma ordem do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que proibiu o governo estadual de dar continuidade ao modelo nas nove escolas que já o adotavam, além de impedir a implantação em novas unidades.

Em fevereiro deste ano, o desembargador Pedro Bittencourt Marcondes já havia determinado a descontinuidade do programa cívico-militar. Na ocasião, em decisão monocrática, o magistrado atendeu a um pedido do TCE-MG e suspendeu a eficácia de uma sentença de primeira instância que havia permitido o funcionamento das nove escolas.

No julgamento desta quinta-feira, Pedro Bittencourt Marcondes votou novamente a favor da decisão do Tribunal de Contas e foi acompanhado pelo desembargador Marcus Vinicius Mendes do Valle.

Os dois divergiram do relator do caso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, que foi voto vencido. Ele havia concordado com a suspensão da expansão do programa cívico-militar, mas defendia a manutenção do modelo nas nove escolas até o julgamento final da ação.

A ementa do acórdão destacou que não cabe ao Poder Judiciário substituir a avaliação técnica do Tribunal de Contas, órgão constitucionalmente responsável por esse tipo de fiscalização.

O texto também afirma que a retirada dos militares não implica interrupção das aulas, fechamento de unidades escolares, transferência de alunos ou alteração da grade curricular, dos conteúdos programáticos ou das diretrizes de ensino. Segundo o acórdão, a atuação dos militares possui natureza complementar e não interfere no planejamento nem na execução das práticas pedagógicas.

O g1 questionou o governo de Minas Gerais sobre a decisão. Em nota, a Advocacia-Geral do Estado informou que “vai se manifestar nos autos do processo”.

Fonte: g1 Sul de Minas / EPTV.

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