A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador de uma fábrica de embalagens em Três Pontas, no Sul de Minas, após concluir que não houve intenção de fraude na apresentação de um atestado médico que continha uma rasura.
Segundo o processo, a empresa alegou que o funcionário teria alterado o documento para ampliar o período de afastamento de três para sete dias, motivo pelo qual aplicou a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.
Rasura teria sido feita pela filha
Durante o andamento da ação, o trabalhador afirmou que a alteração foi realizada por sua filha de 10 anos, sem que ele tivesse conhecimento. Conforme o relato, a criança modificou o atestado porque desejava que o pai permanecesse mais tempo em casa.
Ao analisar o caso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) entendeu que não existiam provas suficientes para demonstrar que o empregado agiu de forma intencional para fraudar o documento.
Os desembargadores também observaram que o trabalhador retornou às atividades dentro do prazo originalmente determinado pelo médico, o que afastou a hipótese de má-fé e de qualquer prejuízo causado à empresa.
Justa causa exige provas robustas
Na decisão, a relatora destacou que a justa causa é a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista e, por isso, sua aplicação exige provas consistentes da falta grave cometida pelo empregado, além da observância dos princípios da proporcionalidade e da imediatidade da punição.
Diante desse entendimento, a Justiça determinou a reversão da justa causa, reconhecendo que a demissão deve ser considerada sem justa causa.
Com isso, o trabalhador terá direito ao recebimento das verbas rescisórias correspondentes à modalidade de dispensa.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
