Não há lei que obrigue uso de capacete em substituição ao chapéu no trabalho rural, esclarece Faemg Senar

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Entidade afirma que NR-31 exige análise técnica de riscos e não determina uso generalizado de capacete no campo

Publicações recentes em portais do agronegócio e nas redes sociais divulgaram a suposta obrigatoriedade de substituição do chapéu pelo capacete no trabalho rural, sob pena de multa aos empregadores. A informação gerou apreensão entre produtores rurais, especialmente por envolver um elemento tradicionalmente associado à identidade do homem do campo.

De acordo com o Sistema Faemg Senar, não houve qualquer alteração normativa recente sobre o tema. A entidade esclarece que não existe nova lei que proíba o uso do chapéu ou determine o uso de capacete de forma generalizada no trabalho rural.

O regramento atualmente em vigor estabelece que o uso de capacete é exigido apenas em situações específicas, conforme os riscos identificados em cada atividade. Essa avaliação deve constar no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), instrumento que mapeia os riscos ocupacionais e indica as medidas preventivas adequadas.

A NR-31, que trata da segurança e saúde no trabalho rural, determina que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sejam definidos com base nos riscos reais de cada função. Cabe ao empregador fornecer os equipamentos adequados, inclusive proteção da cabeça quando houver justificativa técnica, nos termos da NR-06.

Na prática, isso significa que cada atividade deve ser analisada individualmente, considerando possíveis riscos como impactos de objetos, choques elétricos ou exposição a agentes térmicos. A exigência de capacete, portanto, não é automática, mas condicionada à análise técnica.

O Sistema Faemg Senar informou que segue acompanhando o tema e reforça seu compromisso em orientar os produtores rurais de forma técnica e juridicamente responsável, além de atuar no esclarecimento de informações consideradas distorcidas ou sensacionalistas.

Fonte: Sistema Faemg Senar

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