Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar funcionária por gordofobia em Itajubá

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Decisão determina pagamento de R$ 3 mil por danos morais após comprovação de ofensas no ambiente de trabalho.

A Justiça do Trabalho condenou um grupo econômico formado por empresas das áreas médica e comercial a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma funcionária vítima de gordofobia em Itajubá, no Sul de Minas.

De acordo com o processo, a trabalhadora, que atuava no setor financeiro, foi alvo de comentários considerados humilhantes por parte de um dos sócios da empresa. Segundo o relato, o superior fazia piadas frequentes sobre o peso da funcionária, gerando constrangimento no ambiente profissional.

Testemunhas confirmaram ofensas

As acusações foram confirmadas por testemunhas apresentadas pela trabalhadora. Uma delas afirmou ter ouvido o sócio dizer que a balança quebraria caso a funcionária tentasse se pesar. Outra testemunha relatou comentários de que a cadeira não suportaria o peso da vítima.

A empresa negou as acusações durante o processo, alegando possuir código de conduta e normas internas contra assédio, além de argumentar que o próprio sócio também estaria acima do peso.

Justiça considerou conduta ofensiva

Na decisão, a juíza da Vara do Trabalho de Itajubá, Ana Paula Costa Guirzoni, entendeu que a conduta ultrapassou os limites do respeito no ambiente profissional.

Para a magistrada, as falas não podem ser tratadas como brincadeiras, já que tiveram caráter ofensivo e causaram constrangimento à trabalhadora. A decisão também destacou que as relações de trabalho exigem respeito, especialmente por parte de superiores hierárquicos.

Indenização tem caráter educativo

A sentença ressalta que a indenização por danos morais possui não apenas caráter compensatório, mas também pedagógico, com o objetivo de evitar a repetição de condutas semelhantes.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), não cabe mais recurso da decisão.

Entenda o que é dano moral

De acordo com especialistas, o dano moral ocorre quando há violação da dignidade, honra ou integridade emocional de uma pessoa.

Situações de humilhação, ofensas ou constrangimento excessivo, especialmente no ambiente de trabalho, podem gerar direito à indenização. Para isso, é necessário reunir provas, como testemunhas, mensagens ou registros, e buscar orientação jurídica ou apoio do sindicato da categoria.

Fonte: G1 Sul de Minas / EPTV

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